Meu Pedido

Olá, Seja bem-vindo(a) ao Guia do Passageiro Transnorte! Este guia foi desenvolvido para proporcionar uma viagem segura e informada. Aqui você encontrará todas as orientações e direitos garantidos pela ANTT, além de dicas e informações úteis para tornar sua experiência a melhor possível. Agradecemos por escolher a Transnorte como sua parceira de viagem!

Para a realização da viagem é obrigatória a aquisição do bilhete de passagem.

A remuneração do serviço de transporte é realizada pelo preço pago pelo bilhete de passagem e pela comercialização de serviços acessórios prestados simultaneamente ao serviço de transporte, com liberdade para fixar o preço a ser pago pelos serviços.

Disponibilizamos serviços acessórios ao transporte de passageiros em nossos canais de atendimento físicos e digitais, considerando que para cada um dos canais há diferenciação nos serviços disponíveis.

Para que a viagem seja realizada, é obrigatória apenas a compra do bilhete de passagem. Os demais serviços oferecidos são facultados ao cliente como uma opção de compra complementar ao bilhete de passagem.

Ao preço do serviço poderá ser acrescida a taxa de embarque, eventualmente cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos usuários.

No preço do serviço está incluído, a título de franquia, o transporte de bagagem despachada e no porta-embrulhos, observados os limites máximos previstos.

Ofertamos preços promocionais em nossas viagens, que podem variar de acordo com o canal de compra, classe de serviços e trajeto da viagem. As promoções também podem variar de acordo com o público-alvo, data específica para compra e/ou para viagem e podem ainda ter quantidade de passagens/assentos promocionais limitados.

Todas as promoções vigentes podem ser consultadas em https://transnorte.com.br/promocao/.

Todos os nossos preços e condições promocionais são divulgados adicionalmente em nossos canais oficiais de comunicação, incluindo redes sociais, e são de inteira responsabilidade da Transnorte S/A. Em caso de divergência entre o preço divulgado e o preço no momento da compra, nosso SAC deverá ser acionado e prevalecerá o preço mais favorável ao usuário, caso não tenham sido previamente informadas as condições do preço divulgado.

Não nos responsabilizamos por informações incorretas divulgadas por sites ou outros canais de terceiros não oficiais da Transnorte S/A.

Nossa venda de passagens é realizada por meio de canais físicos e digitais, credenciados à Transnorte S/A:

Canais Físicos de Venda:
Temos como canais físicos oficiais de venda de passagens da Transnorte S/A, os locais indicados em nosso site.

Canais Digitais de Venda – Oficiais Transnorte S/A:
Realizamos a venda de passagens pelas principais plataformas online de comunicação, sendo:
Site: https://transnorte.com.br/
WhatsApp: +55 800 283 9900

Canais Digitais de Venda – Terceirizados:
Atuamos também nos maiores sites de venda de passagens do país, sendo a comercialização realizada pelo site e todas as informações e condições comerciais sendo também de sua responsabilidade. Neste caso, cabe à Transnorte S/A a responsabilidade de operacionalização do serviço de transporte adquirido.

Concentramos nossos esforços de vendas em nossos guichês e pontos de venda para atendimento presencial, respeitando o horário de funcionamento de cada local. Em nossos canais digitais, a disponibilidade de vendas é 24 horas por dia.

A aquisição de passagem com nossos motoristas ocorre excepcionalmente e apenas em caráter emergencial, caso todos os demais canais estejam indisponíveis por motivo de força maior.

Todos os nossos guichês e pontos de venda de passagens possuem identificação da Transnorte S/A por meio de luminoso ou banner indicativo de ponto de venda credenciado.

Nos canais digitais, também dispomos da identificação de nossa empresa para todos os horários de viagens ofertados.

As formas de pagamento disponíveis são:

  • Guichês e pontos de vendas:
    – Dinheiro
    – Carteira Digital Transnorte Pay
    – Cartões de Débito e Pix
    – Cartão de Crédito. Regras para compras no valor acima de:
    — R$50,00 (cinquenta reais) parcelamento em duas vezes.
    — R$100,00 (cem reais) parcelamento em três vezes.
    — R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) parcelamento em cinco vezes
    — R$600,00 (seiscentos reais) parcelamento em seis vezes. Aceitas as seguintes bandeiras: Visa, Master, Elo, Dinners

  • Site (https://transnorte.com.br/) e WhatsApp (+55 800 283 9900):
    – Pix
    – Parcelamento em até 12x, com juros. Consulte bandeiras aceitas e parcelas mínimas e juros de parcelamento para compras diretamente no site na efetivação da compra.

  • Aplicativo Transnorte Pay:
    – Pix
    – Cartão de Crédito com parcelamento em até 6x sem juros, com parcelas mínimas de R$50,00. Aceitas as seguintes bandeiras: Visa, Master, Elo, Dinners.
  • Motoristas:
    – Dinheiro

Nas consultas de horários de viagem vigentes, o horário indicado para a viagem é o horário de partida do veículo.

Orientamos que a chegada para embarque ocorra com 30 minutos de antecedência ao horário de partida, para que seu embarque e a partida da viagem ocorram de forma tranquila, segura e com a devida identificação, conferência e acondicionamento de todos os passageiros e de suas bagagens.

Indicamos em seu bilhete de passagem o horário de apresentação para embarque e o horário de partida de sua viagem, esteja sempre atento a estas informações!

O bilhete de passagem será emitido no ato da compra e deverá ser conferido de imediato pelo usuário todos os dados do bilhete adquirido: data e horário da viagem, trajeto (origem e destino) da viagem, nome e documento do passageiro, valor total do bilhete de passagem.

Qualquer divergência em sua compra deverá ser sanada de imediato. Nos casos de vendas presenciais, a comunicação deverá ser feita no ato, e nosso representante providenciará a devida correção. Nos casos de vendas online, todas as informações são fornecidas previamente à confirmação da compra; confira atentamente antes da conclusão, pois após a confirmação estarão disponíveis as opções de cancelamento ou remarcação de acordo com as condições vigentes para a compra realizada.

No ato da compra de sua passagem em nossos guichês e pontos de venda, será emitido o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e fornecido de forma impressa o Documento Auxiliar de Bilhete Eletrônico (DABPe) contendo todas as informações de sua viagem.

Já nas compras realizadas de forma online, o DABPe é fornecido digitalmente e encaminhado imediatamente após a confirmação da compra para o e-mail indicado no processo de aquisição. Verifique o recebimento de sua passagem e, caso o bilhete não seja recebido, realize o contato com o site de compra para reenvio.

Até o momento da viagem, fornecemos também a reemissão do DABPe em todos os nossos guichês e pelo SAC. Este bilhete reimpresso poderá ser utilizado exclusivamente para embarque na viagem para a qual foi originalmente adquirido.

Consta em seu bilhete de passagem (DABPe), sem prejuízo de outras informações:

  • CNPJ e razão social da empresa Transnorte S/A
  • Endereço da Transnorte S/A
  • Número do SAC da Transnorte S/A
  • Número do bilhete e da via, série, subsérie conforme o caso
  • Chave de acesso do bilhete de passagem eletrônico, se for o caso
  • Local de emissão do bilhete
  • Data e horário da emissão do bilhete
  • Prefixo da linha, ou outro código de identificação do serviço definido pela ANTT
  • Municípios de origem e destino da linha
  • Nome do passageiro
  • Número e tipo do documento de identificação oficial do passageiro
  • Número do CPF do passageiro, se o possuir
  • Serviço comercializado e informações para embarque
  • Município e local de embarque do passageiro
  • Data e horário de apresentação para embarque
  • Data e horário do início da viagem do passageiro
  • Classe do serviço
  • Número da poltrona
  • Município e local de desembarque do passageiro
  • Preço do serviço
  • Valor do ICMS
  • Taxa de embarque, se houver
  • Regra aplicada ao bilhete para transferência e remarcação
  • Indicação de que os direitos e deveres dos passageiros podem ser consultados no Guia de Orientação aos Passageiros

Os bilhetes de passagem terão a validade de 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão.

O prazo mínimo para efetivação do cancelamento/reembolso do bilhete de passagem é de 03 horas de antecedência ao horário da viagem para a qual foi adquirido. Na efetivação de seu cancelamento, será fornecido o protocolo de confirmação de seu cancelamento contendo a indicação do bilhete cancelado e de data e horário da efetivação do cancelamento.

O prazo mínimo para efetivação da remarcação do bilhete de passagem, sem custos adicionais, é de 03 horas de antecedência ao horário da viagem para a qual foi adquirido.

Após a data e horário da viagem, a remarcação ocorrerá apenas se o não embarque do passageiro tiver sido confirmado pela Transnorte S/A em seu sistema de venda de passagem, de acordo com a conferência realizada pelo motorista no ato do embarque.

Na efetivação da remarcação do bilhete de passagem, caso haja diferença de valores entre o valor pago e o valor vigente para a nova viagem, esta deverá ser sanada de imediato com a cobrança ou com a devolução de valores.

As regras de reembolso, cancelamento e remarcação do bilhete de passagem devem estar impressas no verso do bilhete de passagem ou no respectivo comprovante de venda da passagem.

1. Gratuidade para Crianças: A Transnorte S/A transporta gratuitamente uma criança de até 6 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, em qualquer viagem. Esta política está de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. A emissão do Bilhete de Gratuidade da Criança é obrigatória para sua identificação e pode ser realizada em nossos guichês, através do site (seção Fale Conosco) ou atendimento via WhatsApp, mediante apresentação do documento da criança e indicação do bilhete do responsável acompanhante.

2. Benefício para Idosos: Concedemos gratuidade e descontos para idosos em viagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Resolução nº 1.692/2006 da ANTT. Disponibilizamos duas poltronas gratuitas nos serviços convencionais e desconto de 50% nas demais, conforme disponibilidade. O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para reservar o benefício, o idoso deve comparecer a uma de nossas agências, presencialmente, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem, apresentando um documento oficial com foto para comprovação da idade e um dos seguintes documentos atualizados para comprovação de renda:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição para o INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social;
  • Carteira do Idoso, disponibilizada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.

A emissão da passagem com o benefício pode ser realizada em nossos guichês, através do site (seção Fale Conosco) ou atendimento via WhatsApp.

3. Programa ID Jovem: Oferecemos o benefício do Programa ID Jovem para viagens interestaduais, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e regulamentado pelo Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015. São disponibilizadas 02 (duas) poltronas com 100% de desconto e 02 (duas) poltronas com 50% de desconto nos serviços convencionais.

A reserva pode ser feita com antecedência mínima de 03 (três) horas ao horário de início da viagem, apresentando a Identidade Jovem válida e um documento de identificação com foto. A emissão da passagem pode ser feita em nossos guichês, através do site (seção Fale Conosco) ou atendimento via WhatsApp.

4. Passe Livre para Portadores de Deficiência: Em conformidade com a Lei nº 8.899/1994 e a Portaria 1.579 de 25 de novembro de 2022, a Transnorte S/A reserva 02 (duas) poltronas nos serviços convencionais para portadores de deficiência beneficiários do Programa Passe Livre, com gratuidade no bilhete de passagem. As poltronas ficam reservadas até 03 horas antes da viagem. Após este período, a disponibilidade de poltronas é sujeita a confirmação.

Para solicitar o benefício, é necessário comparecer presencialmente em uma de nossas agências, apresentando a Carteira do Passe Livre do Governo Federal e um documento de identidade oficial com foto. O benefício de gratuidade também se estende ao acompanhante, quando indicado na credencial do Passe Livre.

A emissão da passagem pode ser realizada em nossos guichês, através do site (seção Fale Conosco) ou atendimento via WhatsApp.

Informações Importantes:

  • Após o prazo mínimo para emissão das passagens com benefício, as poltronas não solicitadas serão liberadas para venda a todos os passageiros;
  • O beneficiário de gratuidade ou desconto previsto em lei não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e destino, ou para horários e dias que possam caracterizar domínio de reserva de lugares;
  • O beneficiário de gratuidade deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 minutos de antecedência da hora marcada, conforme especificado no bilhete de passagem, sob pena de perda do benefício;
  • Em caso de não comparecimento no prazo previsto, o assento reservado poderá ser colocado à venda;
  • A pessoa idosa beneficiária da gratuidade e a pessoa com deficiência titular da credencial de Passe Livre estão isentas do pagamento da taxa de embarque.

Transporte de Bagagens:

A Transnorte S/A realiza o transporte de bagagens dentro dos seguintes limites:

  • No bagageiro: até 30 kg de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos, com limite de 1 metro para a maior dimensão de qualquer item.
  • No porta-embrulhos: até 5 kg de peso total, desde que as dimensões se adaptem a esse espaço e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene do serviço prestado aos passageiros.

Bagagens dentro dessa franquia serão transportadas na mesma viagem do passageiro. Caso a franquia seja excedida, o serviço de transporte de encomendas pode ser contratado para a bagagem adicional, ou pode-se adquirir novos bilhetes de passagem que cubram o total de bagagens a serem embarcadas.

Itens aceitos como bagagem:

  • Roupas, calçados, acessórios de higiene pessoal.
  • Os itens transportados como bagagem são de inteira responsabilidade do passageiro, sendo responsabilidade da Transnorte S/A a integridade dos bens acondicionados no bagageiro, desde que devidamente identificados.

Itens não aceitos como bagagem:

  • Eletroeletrônicos (eletrodomésticos, celulares, computadores, notebooks, tablets, monitores, televisores, câmeras fotográficas, impressoras, fotocopiadoras).
  • Produtos perecíveis.
  • Produtos perigosos, químicos e inflamáveis.
  • Peças e acessórios para veículos automotores.
  • Jóias, dinheiro em espécie, cheques.
  • Produtos ilícitos.

Exceções:

  • Bicicletas são transportadas como bagagem, limitadas a 2 unidades por viagem e desde que desmontadas e protegidas adequadamente.

O suporte em caso de pertences esquecidos dentro dos ônibus da Transnorte S/A é realizado pelo contato direto via telefone (consultar o site oficial para número atualizado).

Equipamentos e ajudas técnicas: Equipamentos e ajudas técnicas de uso dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como de passageiros com crianças de colo, não são considerados bagagem e são transportados gratuitamente, mesmo que excedam os limites da franquia mínima.

Identificação de bagagem: O controle de identificação de bagagem segue as seguintes normas:

  • Utilização de tíquete de bagagem com código de controle e identificação da Transnorte S/A, em 3 vias: uma fixada à bagagem, outra entregue ao passageiro no ato do despacho, e a terceira permanece com a empresa durante toda a viagem.

Indenização em caso de dano ou extravio:

  • Caso o valor da bagagem ou dos equipamentos não seja declarado antecipadamente ao embarque, a Transnorte S/A indenizará até o valor de 3.000 UMRP para danos parciais e 10.000 UMRP para danos integrais ou extravio.
  • A reclamação de danos ou extravios deve ser feita diretamente após o término da viagem, seja presencialmente ou via WhatsApp ou outros canais oficiais da Transnorte S/A.

Transporte de encomendas: A Transnorte S/A oferece serviço de transporte de encomendas. Consulte as informações de contato e cotação no site oficial da empresa.

Transporte de Pets: O transporte de pets é oferecido conforme as regras indicadas na página específica sobre viagem de pets no site da Transnorte S/A. É obrigatória a aquisição de bilhete de passagem para o pet, com regras de cancelamento e remarcação equivalentes às dos demais passageiros. O transporte de cão-guia é realizado gratuitamente, conforme especificações do Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.

As informações sobre horário de apresentação para embarque e para partida do veículo estão contidas em seu bilhete de passagem. Fique sempre atento aos horários indicados, chegue com antecedência e garanta uma viagem tranquila.

O horário de apresentação para embarque é de 30 (trinta) minutos antes do horário de início da viagem, para que haja tempo hábil para a conferência de documentos e o embarque de bagagens.

Será conferida no momento do embarque a documentação de identificação de cada um dos passageiros, sendo o documento a ser apresentado um documento oficial (válido em todo o território nacional) e com foto.

No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem. Essa regra não se aplica para a identificação de crianças e adolescentes, que deverão obter autorização judicial para viagem em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação.

Verifique sempre a documentação necessária para embarque em nosso site: Documentação para Viagem.

São aceitos documentos oficiais com foto, válidos em todo o território nacional, os quais devem sempre ser apresentados em forma física (em via original ou cópia autenticada) ou em formato digital diretamente no aplicativo de validação do documento (não são aceitos “prints”, fotos, download ou qualquer outro tipo de reprodução do documento digital).

Os documentos que podem ser apresentados de forma física são:

  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
  • Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010
  • Carteira de Trabalho
  • Passaporte Brasileiro
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos)

Os documentos que podem ser apresentados de forma digital (diretamente do app) são:

  • Carteira Nacional de Habilitação (e-CNH)
  • Título de Eleitor eletrônico (e-Título) com foto de identificação
  • Documento Nacional de Identidade (DNI)

O embarque de menores exige ainda mais cuidado. Consulte em Documentação para Menores as informações detalhadas sobre documentação para embarque de menores.

O menor deverá apresentar documentação para comprovação de sua identificação. Como documento de identificação, as crianças (de 0 a 11 anos) podem apresentar RG ou Certidão de Nascimento. Já para os adolescentes (12 a 17 anos) é necessária a apresentação do RG (documento oficial com foto).

Menores até 16 anos não podem viajar desacompanhados sem expressa autorização. Por isso, além da documentação de identificação, deve apresentar também a documentação que comprove a autorização para viagem referente ao seu acompanhante. Como comprovação de parentesco, é necessário apresentar documento oficial que comprove o vínculo familiar ou autorização para viagem.

Em casos onde houver autorização para embarque do menor desacompanhado, a responsabilidade pelo menor durante a viagem é do responsável que emitiu a autorização.

As regras, direitos e deveres dos passageiros podem ser consultados neste Guia de Orientação aos Passageiros e disponibilizamos também nossa área de Dúvidas Frequentes para auxílio aos nossos passageiros, incluindo dicas complementares de viagem.

É direito dos usuários dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros receber auxílio no embarque e desembarque, bem como tratamento prioritário e diferenciado, em se tratando de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a garantir condição para utilização do serviço de transporte com segurança e autonomia, total ou assistida.

É dever do usuário:

  • Manter comportamento adequado durante o embarque e ao longo de toda a prestação do serviço, não comprometendo a segurança, a higiene e o conforto do serviço, bem como a tranquilidade dos demais passageiros.
  • Não comparecer ao embarque sob efeito de bebida alcoólica, não fazer uso de bebida alcoólica ao longo da viagem, salvo se expressamente permitido pela empresa transportadora, e não usar produtos fumígenos no interior do veículo.

Nos casos de descumprimento dos deveres, os passageiros poderão ter seu embarque recusado ou serem determinados ao desembarque.

Veja por completo os direitos e deveres dos usuários na seção 9 – Especificação dos direitos e deveres dos usuários.

Todos os nossos guichês e pontos de venda estão adequados às normas vigentes de acessibilidade, assim como todos os nossos veículos estão equipados com os itens necessários, incluindo elevadores para auxiliar o embarque.

O tipo de acessibilidade é comprovado por meio da inscrição das características ou dos tipos de acessibilidade no campo “observações” do CRLV, conforme os atos normativos da Senatran e do Contran.

Nossa equipe está sempre à disposição para oferecer auxílio durante o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Todos os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm atendimento prioritário e diferenciado em nossos guichês, pontos de venda e durante a viagem com nossos motoristas, garantindo as condições necessárias para a utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte rodoviário de passageiros.

O acesso aos equipamentos e ajudas técnicas estará sempre disponível nos locais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens. Solicite sempre o auxílio de nossa equipe.

Disponibilizamos, por meio da página https://transnorte.com.br/acessibilidade/, a possibilidade de informar a necessidade de acessibilidade durante a viagem, para que o usuário com deficiência ou mobilidade reduzida possa indicar eventuais necessidades de atendimento especial com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.

É recomendável que o passageiro se apresente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de partida da sua viagem no local indicado para embarque.

O embarque do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida será preferencial em relação aos demais passageiros, e no destino final, seu desembarque deverá ser posterior ao dos demais passageiros, exceto nos casos de passageiros com cão-guia, quando essa prioridade poderá ser invertida.

O passageiro com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, que será transportado gratuitamente, no piso do veículo, ao seu lado.

O acesso do animal se dará por meio da identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamentos (coleira, guia e arreio com alça), dispensado o uso de focinheira; O treinador, instrutor ou acompanhante habilitado quando o cão estiver em fase de socialização ou treinamento, devendo o animal estar devidamente identificado por uma plaqueta com a inscrição “cão-guia em treinamento”, dispensado o uso de arreio com alça; O treinador, instrutor ou acompanhante habilitado quando o cão estiver em fase de socialização ou treinamento não terão direito à gratuidade de passagem; Caso o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida precise utilizar o sanitário durante a viagem, deverá comunicar ao nosso motorista, para que, se necessário, possa utilizar as instalações do posto de serviços mais próximo.

Os equipamentos e ajudas técnicas de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como dos passageiros com crianças de colo, não serão considerados bagagem, sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos estabelecidos na franquia mínima. No caso de incompatibilidade do equipamento com o bagageiro, será informado ao passageiro, que deverá providenciar o transporte de outra forma.

Para todos os horários disponíveis de viagens, está indicada qual a classe de serviços será operada. Esta informação também estará disponível no bilhete de passagem.

A Transnorte S/A atende com viagens nas classes Convencional, Executivo, Semi-leito e Leito.

Em relação ao conforto, todos os nossos veículos são equipados com as seguintes classes de serviço e características:

  • Classe Convencional: Reclinação final mínima de 35º e distância mínima para a poltrona imediatamente anterior de 70 cm.
  • Classe Executivo: Reclinação final mínima de 40º e distância mínima para a poltrona imediatamente anterior de 79 cm.
  • Classe Semi-leito: Reclinação final mínima de 55º e distância mínima para a poltrona imediatamente anterior de 95 cm.
  • Classe Leito: Reclinação final mínima acima de 55º e distância mínima para a poltrona imediatamente anterior de 1,05 m.

No início de cada viagem, nosso motorista realizará a comunicação a todos os passageiros indicando:

  • Sua identificação;
  • A identificação da viagem (origem e destino) e o horário previsto de chegada ao destino final;
  • A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança;
  • A localização das saídas de emergência e os procedimentos para sua utilização;
  • A proibição do uso de cigarro ou de qualquer outro produto fumígeno no interior do veículo;
  • A proibição do transporte de produtos considerados proibidos ou perigosos.

Nos locais indicados para embarque, a Transnorte oferece apoio aos passageiros com uma equipe de atendimento presente nos guichês de venda de passagens.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar e esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao serviço de transporte de passageiros, tanto para a venda de passagens quanto para o embarque.

Disponibilizamos em todos os guichês de venda suporte para cancelamento/reembolso de passagens, remarcação e troca de titularidade, atuando sempre de acordo com as condições vigentes para cada tipo de procedimento.

Durante sua viagem, nosso motorista poderá prestar o auxílio necessário em caso de qualquer problema. Basta acioná-lo e, de modo seguro, ele providenciará o apoio necessário.

Toda a assistência necessária será prestada aos nossos passageiros ao longo de toda a prestação dos serviços, sobretudo quando houver:

  • Atraso da viagem;
  • Interrupção da viagem;
  • Cancelamento de viagem;
  • Incidentes, acidentes ou assaltos; ou
  • Outro motivo de nossa responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem.

Nos casos de cancelamento de viagem, a comunicação será realizada aos passageiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início da viagem indicado no bilhete de passagem.

O usuário terá a opção de ressarcimento do valor integral do bilhete de passagem ou de reagendamento, conforme sua preferência.

Em caso de atraso da partida por período superior a 1 (uma) hora do horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem, cancelamento de viagem ou outro motivo de responsabilidade da empresa que interrompa ou atrase a viagem, o passageiro poderá exigir, à sua escolha, uma das seguintes alternativas:

  • Substituição, sem custos para o passageiro, do bilhete de passagem por outro em serviço equivalente, de mesma classe de poltrona ou superior, que venha a ocorrer em até 3 (três) horas após o horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem;
  • Aquisição, às custas da empresa, de um novo bilhete de passagem para serviço equivalente, de mesma classe de poltrona ou superior, de outra empresa transportadora, que venha a ocorrer em até 3 (três) horas após o horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem;
  • Devolução proporcional do valor do bilhete de passagem pago pelo passageiro, caso opte por realizar a viagem em poltrona de classe de conforto inferior, ou restituição imediata e monetariamente atualizada do valor total do bilhete de passagem pago pelo passageiro, observado pelo IPCA ou índice equivalente, caso venha a ser extinto.

Nos casos de interrupção da viagem em curso, poderão ser utilizados veículos com cadastro ativo na ANTT de outra empresa transportadora do serviço regular ou de fretamento para dar continuidade à viagem, desde que comunicado previamente à ANTT.

A viagem sempre deverá estar coberta pelo Seguro de Responsabilidade Civil, em nome da empresa transportadora na qual o veículo que prestar o socorro estiver com o cadastro ativo.

É assegurada a continuidade da viagem em um período máximo de 03 (três) horas após o horário previsto para o início da viagem do passageiro ou do momento da interrupção da viagem em curso, conforme o caso.

Nos casos em que não cumprir o disposto no caput, correrão às expensas da empresa a alimentação e a hospedagem dos passageiros, incluído o respectivo traslado de ida e volta.

A hospedagem será devida quando, após o prazo definido no caput, for constatada a impossibilidade de continuidade da viagem no mesmo dia, independentemente da empresa transportadora que realizará a viagem.

A hospedagem poderá ser substituída por acomodação em local que seja aceito pelo passageiro.

A empresa transportadora poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade de origem da viagem, desde que garanta seu traslado de ida e volta.

Caso o passageiro opte por não continuar a viagem, a empresa deverá assegurar a imediata e integral restituição do valor total pago pelo bilhete de passagem.

Nos casos de restituição do valor total pago pelo bilhete de passagem, também deverão ser restituídos, quando houver, os valores pagos pelas taxas e serviços adicionais não usufruídos integralmente.

A assistência não será devida ao passageiro que optar pela restituição do valor total pago pelo bilhete de passagem, salvo nos casos de incidentes, acidentes ou assaltos.

Direitos dos Usuários:

  • Receber serviço adequado.
  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.
  • Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha.
  • Receber da Transnorte informações sobre as características dos serviços oferecidos, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras.
  • Receber da Transnorte o serviço de transporte conforme especificado no bilhete de passagem, incluindo a classe e o número da poltrona adquirida.
  • Receber da Transnorte, quando for o caso, o serviço acessório conforme estabelecido em contrato.
  • Transportar bagagens gratuitamente no limite da franquia estabelecida.
  • Ser atendido com urbanidade pelos agentes da Transnorte e da fiscalização, devidamente identificados.
  • Receber auxílio no embarque e desembarque, bem como tratamento prioritário e diferenciado, em se tratando de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo condições para utilização do serviço de transporte com segurança e autonomia, total ou assistida.
  • Receber os comprovantes das bagagens despachadas.
  • Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem despachada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação, conforme procedimento estabelecido pela Transnorte.
  • Receber da Transnorte, em caso de incidente, acidente ou assalto, imediata e adequada assistência.
  • Receber da Transnorte, em caso de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, ou nas demais situações previstas, a adequada assistência.
  • Transportar, sem pagamento, uma criança de até 6 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
  • Receber indenização do seguro de responsabilidade civil quando devido.
  • Utilizar os canais de comunicação da Transnorte ou do Poder Público para obter informações para a defesa de seus direitos ou para reclamar da prestação inadequada do serviço.
  • Remarcar, transferir ou ter o bilhete de passagem reembolsado conforme as regras estabelecidas no bilhete e na legislação.
  • Salvo disposição em contrário, os direitos e deveres dos usuários dos serviços se aplicam também aos beneficiários de gratuidade e descontos previstos em lei.

Deveres dos Usuários:

  • Observar as regras aplicáveis ao bilhete de passagem no momento da sua aquisição.
  • Observar as informações descritas no bilhete de passagem adquirido.
  • Comparecer ao local de embarque no horário estabelecido, portando o bilhete de passagem.
  • Apresentar documento de identificação ao agente da Transnorte ou aos agentes de fiscalização no momento do embarque e, quando solicitado, em qualquer momento durante a prestação do serviço, inclusive no desembarque.
  • Comprovar que é beneficiário de gratuidade ou desconto estabelecido em lei, quando for o caso.
  • Observar as restrições de bagagem estabelecidas pela ANTT e pela Transnorte.
  • Observar as regras e procedimentos relativos aos serviços acessórios contratados estabelecidos pela Transnorte e pela legislação vigente, quando for o caso.
  • Informar à Transnorte, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço, caso deseje transportar equipamentos ou bagagens que extrapolem os limites máximos de peso, volume e dimensão estabelecidos na franquia mínima ou que necessitem de cuidados especiais para o transporte.
  • Seguir as regras e orientações de segurança estabelecidas pela Transnorte e pela legislação vigente.
  • Não portar armas sem autorização legal.
  • Fazer uso do cinto de segurança durante toda a viagem.
  • Manter comportamento adequado durante o embarque e ao longo de toda a prestação do serviço, não comprometendo a segurança, a higiene e o conforto do serviço, bem como a tranquilidade dos demais passageiros.
  • Inclui-se no requisito de tranquilidade e conforto dos demais passageiros a atenção ao uso de aparelhos sonoros. Utilize fone de ouvido e não deixe seus aparelhos eletrônicos com som alto para não comprometer a tranquilidade na viagem dos demais passageiros.
  • Não comparecer ao embarque sob efeito de bebida alcoólica, não fazer uso de bebida alcoólica ao longo da viagem, salvo se expressamente permitido pela Transnorte, e não usar produtos fumígenos no interior do veículo.
  • Proceder à abertura de bagagens, quando solicitado pelos prepostos da Transnorte ou pelos agentes de fiscalização.
  • Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.
  • Prestar informações relacionadas ao serviço de transporte aos agentes de fiscalização, procedendo com urbanidade e boa-fé.

Nos casos de descumprimento dos deveres, os passageiros poderão ter seu embarque recusado ou determinado seu desembarque.

Estamos sempre disponíveis para contato pelos nossos canais de atendimento online e presenciais:

Atendimento 24 horas:

  • SAC – 0800 888 0899
  • SAC Deficientes Auditivos – 0800 888 0777

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    • Montes Claros – MG Avenida Donato Quintino – s/n, 39400-546
      • Atendimento: Diário, 24h
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      • Atendimento: Dias úteis 07h às 10h e 13h30min às 18h, Sáb 07h às 11h e 14h às 18h, Dom 14h às 18h
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