Meu Pedido

Dúvidas frequentes

A partir dos seis anos. Crianças de até cinco anos de idade não pagam, desde que não ocupe poltrona.

O transporte de animal vivo, doméstico ou silvestre, será permito desde que atendas as seguintes exigências:

  • Não poderá ser transportado animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha, ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros;
  • O proprietário do animal deve consultar previamente a empresa Transnorte sobre a viabilidade do transporte, antes da aquisição do bilhete;
  • Obrigatória a compra de uma passagem para o animal, na poltrona ao lado do passageiro;
  • O proprietário do animal deve apresentar a GTA – Guia de Trânsito Animal, fornecida por um médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura;
  • Todas as vacinas do animal devem estar em dia;
  • O animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto destes e dos passageiros;
  • O animal de pequeno deve ser de médio porte e deve possuir o peso máximo de até 10 Kg;
  • Deve está acomodado em um contêiner com limite de 44x36x27x ( C x L x A);
  • Somente 01 (um) animal por contêiner;
  • Serão aceitos até 02 contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro – não deixe de consultar o disponibilidade previamente;
  • O animal deverá , obrigatoriamente , estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem;
  • O proprietário do animal deve estar ciente que poderá ser convidado a se retirar do veículo caso seja notificado, por mais de uma vez, quanto ao comportamento excessivo do animal transportado.
  • Caso especial cão-guia: devem estar acompanhado do deficiente visual, não possuem limite de peso , desobriga acondicionamento em contêiner e a cobrança de passagem, deve apresentar registro de escola de cão-guia e
    atestado de sanidade. O limite de quantidade por veiculo não se aplica a cão-guia.

Não, no momento está opção não está disponível. O cliente poderá adquirir sua passagem com antecedência ou através de nosso site.

Sim, a Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE. Importante ressaltar que a gratuidade também é condicionada a reserva com 12 horas de antecedência, limitando a dois assentos por viagem.

Também é oferecida gratuidade de acordo com o Art. 40 da Lei 10.741/03, onde as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (condição limitada e duas poltronas por veículo) que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% podem ser adquiridas com qualquer antecedência. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda. O idoso atendido com 50% de desconto, deverá arcar com os custos das taxas de embarque e pedágio.

Não, está opção foi desativada no dia 14/10/17. Compre sua passagem na página inicial deste site.

Sim, no caso de desistência da viagem, para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda mais próximo, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque.

Os bilhetes são sempre cancelados pelo mesmo meio que foram adquiridos, se comprados pelo site o cancelamento deve ser solicitado pelo site,

se comprados pela bilheteria, o cancelamento será em uma de nossas bilheterias.
O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade, após o horário previsto para o embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.
Essa mudança está em conformidade com o artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.

Caso você tenha feito a compra de dois ou mais bilhetes de passagens e deseje cancelar apenas um, temos os seguintes caminhos:

[1] Compras feitas pelo site, até o momento só é possível cancelar toda a compra. Não sendo possível cancelar apenas uma rota. Neste caso, você deve cancelar toda a compra e realizar uma nova compra.

[2] Compras feitas em nossas bilheterias, você deve apresentar o bilhete que deseja cancelar e solicitar o reembolso.

Não, no momento está opção não está disponível.

O peso máximo da bagagem é de 25kg, com volume máximo de 1 metro cubico, transportado no bagageiro. No caso do porta embrulhos o valor é de 5kg. Excedida a franquia será obrado o valor de 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso.

No caso de desistência da viagem, para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda mais próximo, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque.

O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade, após o horário previsto para o embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.

Essa mudança está em conformidade com o artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.

A passagem precisa ser cancelada ou remarcada com 12 horas de antecedência. Conforme o artigo 1º, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25º do Decreto no 44.603/07.

A partir de 2019, a lei 13.812/19 alterou a lei 8.069/90 e de acordo com o art. 83, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Certidão de nascimento original da criança e identidade dos pais. Se não for parente, tem de ter autorização de viagem emitida pelo juizado da infância. A rodoviária de Belo Horizonte possui um.

No caso da perda do bilhete o passageiro também perderá o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro. Conforme regulamentação vigente, o embarque de passageiros sem o bilhete de passagem é infração grave, sujeito a multa.

Para as compras online via pix, o prazo máximo é de até 72h, caso ultrapasse o prazo e você não receba o reembolso, entre em contato com o nosso atendimento.

Já para compras realizadas no cartão de crédito o prazo é de até um ciclo da sua fatura.

Para compras realizadas em nossas bilheterias em dinheiro, o prazo é de no máximo 30 dias para depósito do valor na conta bancária informada no ato da solicitação.


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